- O ATAQUE -
TERCEIRIZAÇÕES

1999
2004
2013

CONGRESSO

É publicada a Lei Federal  9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), institui e disciplina o Termo de Parceria entre poder público e estas organizações. Outra modalidade de terceirização disfarçada de parceria com o "terceiro setor".

LULA

Por meio da Lei Federal n.º 11.079/04, é criado o instituto das Parcerias Público-Privadas (PPPs). A Lei 11.079, sancionada no 1º governo Lula, passa a ser referência para estados e municípios interessados em aplicar o modelo privatista na prestação de serviços essenciais, por meio da cantilena de "obtenção de ganhos em eficiência".

PAB

O então prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, envia para a Câmara e a maioria dos vereadores aprova a Lei 2.947/2013 e sua emenda (Lei 3.078/2014), que autorizam o Poder Executivo a celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais (OSs).

EM ATO PÚBLICO MÉDICOS DE NATAL PROTESTAM CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DAS DE UPAs

23 julho 2025

Nesta terça-feira (22), os médicos da capital do Rio Grande do Norte foram para a porta da Prefeitura denunciar os malefícios da contratação de organizações sociais e reivindicar condições de trabalho e valorização no serviço público de saúde. De acordo com o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte…

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Por que ataque

ATAQUE AOS COFRES PÚBLICOS é um instrumento de comunicação, para que todos possam encontrar e divulgar informações acerca dos enormes problemas causados pelas políticas de terceirização/privatização dos serviços públicos em todo o país.

O nome deste site não é uma metáfora ou um recurso de retórica. Configura-se um verdadeiro ataque aos cofres públicos a gestão das Organizações Sociais – O.S. nos serviços públicos. No inicio, há alguns anos, isso não era nítido e o rombo nos recursos da população era só uma suposição. Hoje, para quem percebe a corrupção que encharca as relações entre instituições públicas e privadas, e não se dispõe a engolir discursos fáceis de “modernização administrativa”, fica evidente como as O.S. servem a esquemas milionários de desvio de dinheiro dos impostos.

Tais políticas, já implantadas em larga escala pelo Brasil, estão chegando a Santos/SP, pelas mãos do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e de sua subserviente câmara de vereadores, por meio da Lei 2.947/2013 (ver página 8) e sua emenda Lei 3.078/2014 e da Lei 2.965/2014, criadas por ele, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos com Organizações Sociais (O.S) e Organizações Sociais de Interesse Público (O.S.C.I.P) em todos os setores da administração.

Após diversas pesquisas, nós e os leitores descobriremos juntos que enormes problemas para os cofres públicos, para a população, para os servidores e para a democracia estão por vir e que parte deles já é realidade em diversos locais do país. Informe-se e nos ajude, sua participação no projeto é fundamental, no site e nas ruas!

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