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31/07/2024     nenhum comentário

TRIBUNAL DE CONTAS MANDA ONG QUE ATENDE IDOSOS EM SV DEVOLVER DINHEIRO

Sociedade de Amigos Restaurando Vidas não diz como gastou mais de R$ 700 mil recebidos da Prefeitura ainda empregou parentes de membros da diretoria.

R$ 734.624,55. Esse é o valor que a Sociedade de Amigos Restaurando Vidas, entidade responsável pelo Serviço de Acolhimento Institucional a Idosos, em São Vicente, terá de devolver aos cofres municipais por não ter prestado contas do termo de colaboração formado com a Prefeitura, em 2020.

Pela total falta de acompanhamento e fiscalização da terceirização do serviço, Pedro Gouvêa, prefeito à época, bem como o responsável pela entidade, Rodrigo Alberto de Lim, terão que pagar uma multa de R$ 50 UFESPs (R$ xx mil)

De acordo com o relatório e a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), os gatos com atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade social que era feito de maneira ininterrupta, durante 24 horas nos 7 dias da semana, não tiveram nenhuma transparência no ano de 2020.

Para começar o órgão de controle pontua a ausência de prestação de contas e mais:

– O Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas foi elaborado pela Entidade Social em desconformidade;

– Ausência de sítio eletrônico, prejudicando o acesso à informação pública, o que vai de encontro ao Princípio da Transparência e aos Comunicados SDG nº 16/2018 e nº 19/2018, eis que não houve demonstração e identificação dos gastos custeados com os recursos públicos;

– Constatada a existência de 02 profissionais contratados (01 cozinheira e 01 manutenção geral), os quais possuem vínculo de parentesco com dirigentes, o que fere o Princípio da Impessoalidade;

– Constados débitos relativos à cobrança de tarifas em afronta ao artigo 51 da Lei Federal nº 13.019/2014.

“A ausência da comprovação das despesas e da prestação de contas final, por si só, tem o condão de macular toda a matéria, ensejando a restituição dos valores, conforme cláusula nona do Termo de Colaboração nº 52/2019 (evento 1.24 do TC-23451.989.19-8). Não obstante as oportunidades para sanear as falhas, a defesa tão somente apresentou o demonstrativo de receitas e despesas (evento 149.2), desacompanhado da relação das despesas, dos documentos probatórios e dos respectivos desembolsos, impossibilitando a avaliação da efetiva aplicação dos recursos recebidos.(…) A inexistência de sítio eletrônico da beneficiária, com a consequente ausência de divulgação dos gastos custeados com recursos públicos é falha grave, vez que, além de ir de encontro ao Princípio da Transparência, infringe os Comunicados SDG nº 16/2018 e nº 19/2018 desta Egrégia Corte de Contas e o artigo 11 da Lei Federal nº 13.019/14, bem como dificulta o controle social”, argumenta Valdenir Polzeli, auditor-Substituto de Conselheiro, que julgou o processo.

Ele ressalta ainda:

“No que se refere ao pagamento de tarifas bancárias e o vínculo de parentesco de profissionais contratados com dirigentes da entidade,  no contexto em que estão inseridas, apenas reforçam o panorama de irregularidade delineado. Diante do exposto, a ausência da prestação de contas final, da relação de despesas e documentos comprobatórios, assim como a falta de compromisso com a transparência na utilização dos recursos públicos, impossibilita o beneplácito desta Corte de Contas. Sendo assim, JULGO IRREGULAR a aplicação dos recursos no exercício de 2020 pela Prefeitura Municipal de São Vicente à entidade beneficiária Sociedade de Amigos Restaurando Vidas, no valor de R$ 734.624,55. (…) Condeno a entidade beneficiária à devolução do referido montante, devidamente corrigido, e à suspensão do recebimento de novos repasses até a regularização das pendências aqui demonstradas, nos termos do artigo 103 da Lei complementar nº709/93. Ademais, aplico multa individual de 50 UFESPs aos responsáveis Pedro Gouvêa (Órgão Concessor) e Rodrigo Alberto de Lima (entidade)”.

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!

Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!

 

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