Santos, Organizações sociais e o desvio de dinheiro público - page 6

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om o objetivo de ludibriar a popula-
ção
, os governos amigos da tercei-
rização gostam de definir as OSs como
parceria entre o Estado e a sociedade
para trazer mais eficiência emenos bu-
rocraciaaosserviçospúblicos.
Deixando de lado a propaganda enga-
nosa, a definição é clara:
OSs são orga-
nizações privadas que se mascaram de
entidadesde interessepúblico
epassam
a receber dotações orçamentárias para
fazer o que é obrigação direta dos go-
vernos.
AsOSs surgiram com a Lei 9.637/98, de
autoria do então presidente Fernando
Henrique Cardoso. Com elas, os gover-
nos podem escapar de outras leis que
exigem transparência nas licitações e
controle do uso do dinheiro público. A
Lei dasOSs também contraria aConsti-
OQUESÃOORGANIZAÇÕESSOCIAIS (OSs) ECOMOSURGIRAM
tuição Federal, ao
permitir que governos
burlem o concurso público e facilitem o
empregode apadrinhadospolíticosden-
trodoserviçopúblico.
Em resumo, OSs são instituições priva-
das que gerenciam serviços públicos,
não estão submetidas amétodos
trans-
parentes de prestação de contas, não
aceitamqueseusserviçossejamfiscali-
zados cotidianamente por auditores pú-
blicos
e, constantemente, são alvos de
escândalosdecorrupção.
Compõem ummodelo de gestão que se
baseia em financiamento público para
finsprivados.Ummodelonoqual o lucro
depoucosédeterminanteesesobrepõe
aobem-estar social.
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